A Prefeitura de Benjamin Constant recebeu um alerta do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) após a Corte de Contas ter identificado um extrapolamento do limite de despesas com pessoal no 1º semestre de 2022, quando os gastos chegaram a R$ 85.894.712,94, o equivalente a 55,16% do orçamento, ultrapassando o limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 54%.
Conforme o alerta, o atingimento dos limites legais estabelecidos pela LRF, por si só, já é razão suficiente para que o Chefe do Poder Executivo passe a monitorar a evolução das despesas com pessoal. O documento recomenda que o prefeito adote as medidas cabíveis visando à recondução da despesa com pessoal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tomando por base as diretrizes previstas na CF/88 e na LRF.
A nota técnica também elenca instruções da Constituição Federal para a readequação dos gastos, como a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, além da exoneração dos servidores não estáveis.
Caso não aconteça uma recondução da despesa com pessoal aos limites estabelecidos na LRF, a Prefeitura de Benjamin Constant pode incorrer em infração administrativa contra as leis de finanças públicas, podendo o gestor responsável ser punido com multa de 30% dos salários anuais.
Além disso, caso a readequação não aconteça no prazo estabelecido, a Prefeitura não poderá receber transferências voluntárias; obter garantia direta ou indireta de outro ente, e até mesmo ficar impedida de contratar operações de crédito, com exceção das destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.