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Conselheiro do TCE-AM suspende pregão eletrônico para fornecimento de vestuário da Prefeitura de Manaus
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Publicado em 01/02/2022

Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, suspendeu o Pregão de Eletrônico 217/2021 da Comissão Municipal de Licitação de Manaus (CML), para fornecimento de vestuário para atender aos órgãos da Prefeitura de Manaus. A decisão, tomada na tarde desta quarta-feira (26), foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM.

 

Formulada pela empresa Dany Kaiton Pinho dos Santos – MEI, a representação alega que a empresa teria sido desclassificada de forma irregular, por supostamente suas amostras não atenderem ao especificado no termo de referência do pregão, apesar de ter ficado entre as três melhores posicionadas durante a abertura das propostas, O denunciante também alega que a suposta criação de novos critérios de avaliação das amostras dos produtos é mais um ponto que comprovaria a irregularidade do certame.

 

Ainda segundo a denunciante, além de desclassificada de de forma irregular, a empresa não teria tido possibilidade de entrar com recurso contra a desclassificação, além de que o recurso administrativo interposto pela empresa ainda não teria sido respondido pela CML.

 

Ao deferir o pedido de medida cautelar suspendendo o pregão, o conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior destacou o risco que os cofres públicos sofrem de serem prejudicados devido a supostas irregularidades contidas no pregão. “Pairam dúvidas acerca do julgamento das propostas pela Comissão de Licitação, quando da avaliação das amostras apresentadas, a qual supostamente tomou por base novos critérios criados pela Comissão de Licitação que não estavam previstos no edital e no termo de referência”, disse o conselheiro.

 

Ainda segundo Ari Moutinho Júnior, as denúncias apresentadas revelam indícios de afronta aos princípios da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da legalidade, da publicidade e da economicidade, indo contra o que estabelece a Constituição Federal, entre outros.

 

Além da suspensão do pregão e de todas as contratações decorrentes dele, o conselheiro-relator também destacou que caso a CML não cumpra a decisão de forma urgente, estará passível de aplicação de multa pelo descumprimento de decisão do TCE-AM, ficando sujeito às demais sanções cabíveis.

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